Justiça condena pai por práticas de injúria racial contra a própria filha
O caso aconteceu em Brusque e o réu foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto
• Atualizado
A pena de reclusão imposta ao pai que proferiu injúrias raciais a sua filha foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso aconteceu em Brusque, novembro de 2018, e o réu foi condenado a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto.
Segundo o Ministério Público, as agressões verbais do homem eram frequentes e estimuladas pelo consumo diário de bebidas alcoólicas. “Ao usar elementos referentes a raça e a cor, o réu ofendeu a dignidade da vítima”, afirma a denúncia. O homem confessou ter xingado a filha.
Ele recorreu sob o argumento de que só proferia os insultos quando estava embriagado, prova de que não agia com dolo específico de ofender a integridade moral da filha. O homem pediu que a pena de reclusão fosse substituída por pena restritiva de direitos.
De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, a alegação de ausência de dolo não procede. “A embriaguez pode, quando muito, ser uma explicação parcial dos condicionantes que levaram o apelante a demonstrar o comportamento injurioso pelo qual é criminalmente processado, mas é desvinculada da finalidade (da causa final) que impeliu o agente naquela ocasião.”
Por outro lado, Rizelo explicou que a confissão prepondera sobre a agravante relacionada à característica da vítima (ou da relação entre a vítima e o agente, como no caso). Assim, ele fez uma adequação no tempo da pena e a fixou em um ano, um mês e 16 dias de reclusão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
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