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Estelionato

Justiça condena mulher que fingiu ser idosa para fazer operações em conta bancária

A senha não chegou a ser alterada, porque a gerente da unidade percebeu que a cliente não era a titular da conta

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pexels/Banco de Imagens
Foto: Pexels/Banco de Imagens

O Poder Judiciário de Santa Catarina em Florianópolis condenou uma mulher que fingiu ser uma idosa para tentar sacar dinheiro de uma conta corrente de um banco. Segundo o processo, ela apresentou dois documentos falsos em nome da verdadeira dona da conta e tentou alterar a senha para fazer as operações financeiras.

A senha não chegou a ser alterada, porque a gerente da unidade percebeu que a cliente não era a titular da conta. Uma vez que ela aparentava ter pouco mais de 30 anos e os dados da documentação mostravam uma senhora de 75 anos.

Antes da análise da gerente, um outro funcionário do banco tinha a atendido e só não concluiu a alteração porque o procedimento precisa ser confirmado pela gerência. Segundo a sentença a documentação apresentada pela ré também era falsa.

“Oportuno reconhecer que o delito de estelionato restou configurado na sua forma tentada, uma vez que a conduta foi interrompida pela gerente do banco – que percebeu a divergência de idades registrada na identidade apresentada pela denunciada e aquela constante do sistema do banco – ou seja, o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da agente”, escreveu o juiz do caso, Emerson Feller Bertemes.

A pena do crime havia sido definida em 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto. Mas foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à vítima à época dos fatos. Também foi imposto o pagamento do valor de 5 dias-multa, estas fixadas individualmente em 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos. A decisão cabe recurso.

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