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Vítima segue internada

Juíza mantém prisão de motorista de carro de luxo que atropelou família nos Ingleses

Chamou atenção da juíza,o fato do réu informar ter renda mensal de R$ 1.500 mais comissões, e possuir um veículo de luxo blindado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: CBMSC, divulgação
Foto: CBMSC, divulgação

A justiça manteve a prisão do motorista que atropelou quatro pessoas de uma família, nos Ingleses, em Florianópolis, no dia 1º de janeiro deste ano. A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, aceitou denúncia e manteve a prisão preventiva do motorista.

A família andava pela Rua das Gaivotas quando foi atingida por um veículo Land Rover blindada, que invadiu a calçada. A mãe, teve ferimentos leves. A filha, de 15 anos, ficou presa sobre a roda, teve diversas fraturas e segue internada. A defesa do réu havia solicitado a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de que o acusado não oferece risco à ordem pública, pois possui residência fixa e ocupação lícita.

Entretanto, a juíza negou o pedido pois, no seu entender, não houve alteração ou fato novo nos autos, que possibilite a modificação da decisão de prisão preventiva. “Estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 312 do CPP, que ensejam a segregação preventiva”, afirmou.

Chamou sua atenção, ainda, o fato do réu informar ter renda mensal de R$ 1.500 mais comissões, e possuir um veículo de luxo blindado. Mais que isso, complementou, causou estranheza também o fornecimento de endereços e telefones diversos e conflitantes referentes ao seu local de trabalho e residência – circunstâncias que reforçam a necessidade da prisão para garantia da aplicação da lei penal.

Prisão em flagrante

O motorista foi preso em flagrante no dia 1º de janeiro deste ano pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa provocado em acidente de trânsito. Segundo o Delegado de Polícia Thiago Cardoso, o motorista foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal em acidente de trânsito com o agravante de estar dirigindo sob influência de álcool, com a capacidade psicomotora alterada, conforme laudo de constatação realizado por policiais militares que atenderam a ocorrência. Além disso, há o agravante de ter atropelado as vítimas em cima de uma calçada, conforme imagens de circuito interno.

Para a juíza responsável “Ao que tudo indica, diante dos depoimentos prestados em sede policial, o acusado fez uso de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo com o qual atropelou as vítimas na calçada, reforçando a gravidade concreta dos fatos, confirmados pelas declarações das testemunhas”, escreveu a magistrada na decisão, em que também afastou o sigilo do prontuário médico de uma das vítimas porque o documento “é imprescindível para elucidar o ilícito do qual a paciente é vítima”.


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