Jovem que confessou ter matado a mãe em Joinville é denunciado por feminicídio
Na última quinta-feira, dia 7 de janeiro, a prisão em flagrante do jovem foi convertida, pela Justiça, em prisão preventiva.
• Atualizado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o jovem que confessou ter matado a mãe em Joinville na madrugada do dia 2 de janeiro por feminicídio, na manhã da terça-feira (12). Segundo a denúncia, o jovem, que foi preso em flagrante, teria matado a mãe por motivo fútil e sem dar chances de defesa à vítima, que teria sido pega de surpresa, pelas costas, e asfixiada com um golpe de “mata-leão”. Ainda segundo as investigações, após o homicídio, o jovem teria furtado dois televisores da vítima e os vendido a desconhecidos, na rua.
Na última quinta-feira, dia 7 de janeiro, a prisão em flagrante do jovem foi convertida, pela Justiça, em prisão preventiva.
Na denúncia apresentada à Vara do Tribunal do Júri hoje, o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, da 22ª Promotoria de Justiça de Joinville, argumenta que o crime foi motivado por um simples desentendimento familiar “decorrente do inconformismo da ofendida com constante desregramento social e familiar” do denunciado, o que já havia sido presenciado em diversas ocasiões por outros familiares.
Além de reforçar que a vítima era uma mulher e o homicídio foi decorrente de violência doméstica e familiar, já que a vítima era mãe do denunciado, o que caracteriza o crime de feminicídio, o promotor ainda sustenta que ela não teve chances de se defender, não só por ter sido surpreendida, mas devido à diferença física e de idade com o agressor, pois a mãe tinha 60 anos e ele tem 20 anos de idade.
Dessa forma, segundo a denúncia, o jovem deve ser levado a Júri e ser processado e julgado por violação do artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), III (asfixia), IV (recurso que dificultou a defesa da ofendida) e VI, c/c §2º-A, inc. I (feminicídio decorrente de violência doméstica e familiar), c/c §7º, inc. II (vítima maior de 60 anos), todos do Código Penal, e art. 155, caput, do Código Penal.
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