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Decisão

Jornalista e veículo de comunicação são condenados por danos morais em Joinville

Condenação ocorreu após uma nota publicada com narrativa preconceituosa

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay | Banco de Imagens
Foto: Pixabay | Banco de Imagens

Um veículo de comunicação e um jornalista de Joinville foram condenados a pagar o valor de R$ 15 mil de indenização por danos morais, em razão de uma nota publicada no jornal com narrativa preconceituosa.

Na publicação feita em outubro de 2013, o jornalista fala sobre as vagas de emprego disponíveis na cidade e as características dos perfis que as empresas procuram. Em um trecho, a nota diz que: “O perfil ideal de trabalhador procurado é homem, branco, de 25 a 35 anos de idade.” Segundo a justiça, não há indicativo de que as informações foram baseadas na Associação Brasileira de Recursos Humanos de Santa Catarina.

Durante depoimento, o jornalista afirmou que o dado foi retirado de conversas informais com empresários e não de dados estatísticos. Conforme o juiz, o texto jornalístico apresentou para o leitor uma carga de preconceito racial, o que fere o Código de Ética do Jornalismo Brasileiro.

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