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Operação Hydra

Integrantes de facção criminosa são condenados em São Francisco do Sul

16 pessoas foram condenadas a penas que variam de quatro a cinco anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Kindel Media | Pexels
Foto: Kindel Media | Pexels

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 16 pessoas acusadas por integrarem uma organização criminosa no Litoral Norte do Estado. Os integrantes da facção criminosa foram investigados na Operação Hydra, desenvolvida pela Polícia Militar com apoio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, deflagrada no dia 22 de outubro de 2020.  

As penas aplicadas aos réus variam de quatro anos em regime inicial semiaberto a cinco anos e cinco meses em regime inicial fechado.  

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Na denúncia, o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps demonstrou o organograma da facção criminosa, cujos integrantes, todos supostamente em posições de comando, foram identificados na investigação que culminou na Operação Hydra. Segundo o Promotor de Justiça, a atuação da organização criminosa em São Francisco do Sul seria pública e notória.  

A operação, na qual foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, 13 mandados de prisão e presas 5 pessoas por tráfico de drogas, contou com aproximadamente 100 policiais do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), 17º BPM, 27º BPM, Canil, Cavalaria e Batalhão de Aviação da Polícia Militar e apoio do Ministério Público. 

Ao apresentar a denúncia por organização criminosa o Promotor de Justiça ajuizou outras cinco denúncias por tráfico de drogas, envolvendo sete dos seus integrantes, sendo que cinco deles já foram condenados a penas que variam de três a nove anos de prisão – quatro das sentenças já transitaram em julgado – e os processos contra os outros dois ainda prosseguem. Outras duas pessoas que não estão nesta ação também foram condenadas por tráfico de drogas.

Ao aplicar a sentença condenando os réus por integrarem organização criminosa, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul negou aos réus o direito de apelarem da decisão judicial em liberdade. A sentença é passível de recurso. Os nomes dos réus não são divulgados em função da ação estar em segredo de Justiça.

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