Inquilino que perturbava vizinhos com festas terá que indenizá-los por danos morais
O homem realizava aglomerações, com som alto, durante o dia e, principalmente, à noite e madrugada
• Atualizado
O inquilino de um imóvel em Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais, por perturbação do sossego familiar ocasionado pelas constantes festas promovidas na residência. O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca do município foi responsável pelo julgamento do caso.
De acordo com a denúncia, desde meados de 2020, o homem realizava aglomerações, com som alto, durante o dia e, principalmente, à noite e madrugada. Na tentativa de solucionar o impasse, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito.
Um dos autores sustentou, ainda, que o incômodo foi o responsável por antecipar o falecimento do esposo devido ao estresse sofrido.
Em sua defesa, o inquilino disse que não havia provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não havia relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.
O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora com as festas realizadas pelo homem. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego. Isto porque existiam quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.
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