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Indulto de Bolsonaro aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru é inconstitucional, diz Aras

PGR enviou manifestação ao Supremo contra perdão da pena a envolvidos no massacre do Carandiru

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Parte da estrutura do Carandiru foi demolida em 2002 | Divulgação/Sérgio Andrade/Prefeitura de SP
Parte da estrutura do Carandiru foi demolida em 2002 | Divulgação/Sérgio Andrade/Prefeitura de SP

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que considere inconstitucional o indulto de Natal editado neste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que alcançava os policiais envolvidos no episódio conhecido como massacre do Carandiru.

Na manifestação, Aras afirma que o indulto não pode beneficiar condenados por crimes hediondos. “O decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez”, aponta o PGR.

Pelo texto assinado por Bolsonaro, receberiam o perdão da pena “agente públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”. Dessa forma, os envolvidos no caso seriam beneficiados, uma vez que o fato ocorreu há mais de 30 anos e, à época, homicídio não era considerado crime hediondo — só viria a ser a partir de 1994.

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