Segurança Compartilhar
NA FRENTE DOS FIÉIS

Imagem de Nossa Senhora é furtada e oratório destruído em SC

Fiéis que estavam no local rezando presenciaram o momento do furto

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Paróquia São Luís Gonzaga | reprodução
Foto: Paróquia São Luís Gonzaga | reprodução

O oratório dedicado a Nossa Senhora Aparecida, no Parque Caminho das Virtudes, em Brusque, foi alvo de um ato de vandalismo na noite de Sexta-Feira Santa (18). O criminoso tentou fugir, mas acabou detido.

Imagem de Nossa Senhora é furtada em Brusque

  • Imagem de Nossa Senhora é furtada e oratório destruído em SC
  • Imagem de Nossa Senhora é furtada e oratório destruído em SC
  • Imagem de Nossa Senhora é furtada e oratório destruído em SC

De acordo com o padre Rodrigo Tascheck, os fiéis que estavam no local rezando presenciaram o momento do furto e correram para deter o criminoso.

Durante a fuga, o suspeito jogou a imagem no chão, que acabou quebrando. Quando os policiais chegaram para prender o homem, ele tentou jogar a coroa de ouro no rio e foi apreendido.

“Conseguimos juntar os pedaços da imagem e depois a coroa foi encontrada. A ideia agora é restaurar a imagem para colocá-la novamente no oratório”, relatou o padre.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.