Identificado homem que morreu em acidente violento na SC-108 em Joinville
Mauri ficou preso às ferragens e morreu no local
• Atualizado

Foi identificado como Mauri Carlos Teixeira, de 49 anos, a vítima fatal de um acidente violento envolvendo dois caminhões na tarde desta quarta-feira (23), na SC-108, em Joinville.
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Vítima de acidente na SC-108
A ocorrência foi registrada por volta das 15h45, após um caminhão porta contêiner sair da BR-101 e acessar a SC-108.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o caminhão porta contêiner tombou sobre a pista, e, em seguida, foi atingido por outro caminhão que seguia no sentido oposto.
Mauri ficou preso às ferragens e morreu no local. Já o condutor do outro veículo foi resgatado em estado grave. Atuaram no local equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville e o Águia 07 com a equipe aeromédica do SAMU.
Despedida
Mauri era um dos sócios proprietários do supermercado Lelé em Campina Grande do Sul, no Paraná. Ele será velado nesta quinta-feira (24), a partir das 14h, na Câmara Municipal.
O sepultamento ocorrerá na manhã da sexta-feira (25), às 9h, no Cemitério Municipal.
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Funcionário de escola é flagrado com conteúdo pornográfico infantil em Joinville

Um funcionário de uma escola foi preso em flagrante, na manhã desta quinta-feira (24), por armazenar conteúdo pornográfico infantil em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O homem, de 23 anos, foi preso no bairro Vila Cubatāo.
A investigação foi realizada após um monitoramento virtual. Com base nas informações, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville (DPCAMI) deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão contra o suspeito.
Durante a ação, os policiais encontraram o conteúdo pornográfico infantil, o que resultou na prisão do homem. Diante dos fatos, as investigações prosseguirão com perícias nos equipamentos eletrônicos apreendidos.
Adquirir pornografia infantil
O artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve o crime de aquisição de pornografia infantil. O dispositivo deixa bem claro que são considerados crimes os atos de adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
O referido estatuto prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Não configura crime a posse ou guarda do material com finalidade de comunicar às autoridades a ocorrência das condutas criminosas de pedofilia descritas na lei, desde que a comunicação seja feita pelos indicados no mencionado artigo.
Caso o material ilícito, adquirido ou guardado, seja de pequena quantidade, a pena pode ser diminuída de 1 a 2/3.
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