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Indenização

Hospital de Itá pagará indenização por queimaduras em recém-nascido

Queimaduras de primeiro e segundo graus foram identificadas no bebê

• Atualizado

Vitória Farinha

Por Vitória Farinha

Imagem Ilustrativa. Foto: Banco de Imagens/Pixabay
Imagem Ilustrativa. Foto: Banco de Imagens/Pixabay

Em Itá, no Oeste catarinense, uma associação que administra um hospital foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por queimaduras de primeiro e segundo graus em um recém-nascido. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$ 30 mil foram destinados à criança e outros R$ 20 mil à mãe, a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos do processo, após o nascimento, que ocorreu no ano de 2017, a mãe foi orientada que somente as enfermeiras fariam as trocas de fraldas e que precisariam ter cuidado ao pegar a criança no colo porque ela estava com um “pequeno problema”. 

Após 48 horas do nascimento e a insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, a mulher recebeu a confirmação de que se tratava de queimaduras e que a criança precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.

O juiz Rodrigo José da Vara Única da comarca de Itá ponderou que: “[…] com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e […] sofressem sanções administrativas. A imperícia foi gritante”.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda do bebê. Além da internação, ele precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida. E a cicatrização se deu após quatro meses. 

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