Homens são condenados por esfaquear e agredir homem em Lages
Condenados agrediram a vítima com facas, facões e um pedaço de pau
• Atualizado
Dois homens foram condenados por tentativa de homicídio, com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima em Lages. O Tribunal do Júri da Comarca de Lages aceitou a argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou cada réu a oito anos de reclusão. Um deles cumprirá a pena em regime inicial fechado e o outro, em regime semiaberto.
O crime ocorreu em 30 de março de 2013 no bairro Centenário, em Lages. Passava das 22h, a vítima ao se preparar para deitar soube que o filho estava sendo agredido. Saiu desesperado, mas só encontrou os agressores, pois o filho tinha conseguido fugir. Eram quatro pessoas armadas com facas, facões e um pedaço de pau: os dois jovens condenados, uma mulher e um adolescente.
De acordo com o processo, o grupo partiu para cima da vítima e o golpeou em várias partes do corpo. As facadas desferidas pelos dois homens e o adolescente atingiram a cabeça e a região do abdômen da vítima, causando sangramento e hemorragia interna. A paulada desferida pela mulher atingiu o braço. Um dos agressores teria gritado “Se não conseguimos pegar o filho, vai o pai mesmo”.
O ataque só parou com a chegada dos vizinhos. A vítima foi encaminhada para o hospital e sobreviveu graças a uma operação de emergência. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages assumiu a acusação e três agressores foram a júri popular nove anos após o crime. O adolescente não sofreu sanção penal, pois quando o caso chegou ao conhecimento da Vara da Infância e Juventude ele já havia atingido a maioridade.
O 1º Promotor Substituto da Comarca de Lages, Eduardo da Silva Fagundes, falou sobre a brutalidade do ataque. “Os laudos mostraram que as facadas foram desferidas para matar. A vítima está viva graças à intervenção dos vizinhos, à chegada do socorro e à precisão do médico”, apontou.
Um dos homens foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial fechado. outro foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença absolveu a mulher, por entender que ela não teve intenção de matar.
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