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Homem terá que pagar pensão mesmo após teste de DNA negativo

A decisão é da Vara Única da Comarca de Coronel Freitas, no Oeste Catarinense

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação/TJSC
Foto: Divulgação/TJSC

A notícia inesperada de que uma criança não é filha biológica de um homem não apagou a responsabilidade diante da Justiça. Foi o que considerou a decisão da Vara Única da Comarca de Coronel Freitas, no Oeste Catarinense, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado.

O processo busca o pagamento dos valores devidos à criança desde outubro de 2022. Para a Justiça, o advogado do homem justificou que, após a grande decepção que vivenciou ao saber que foi traído, ele se tornou usuário de drogas. Além disso, a mãe da criança foi condenada em um processo anterior, ainda em fase de recursos, ao pagamento de valor indenizatório ao homem pela falta de boa-fé.

“Naqueles autos, inclusive, conforme estudo social produzido, o executado declarou que ‘será pai da criança pelo resto da vida, por consideração”, e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa, situação que pode agravar o quadro do homem e da criança”, destaca o juiz.

Na atual sentença, o juiz reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos ascendentes (biológicos e afetivos).

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