Homem tenta escapar da PM, mas é preso com drogas em SC
Dentro da residência, os policiais também localizaram objetos utilizados no tráfico de drogas, confirmando a atividade criminosa
• Atualizado

Um homem com mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas foi preso na noite de terça-feira (8), no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval D’Oeste. Ele tentou fugir ao avistar a viatura da Polícia Militar (PM), mas acabou abordado e detido com entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
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Durante patrulhamento ostensivo na região, os policiais visualizaram o suspeito, que ao perceber a presença da guarnição correu para dentro de um imóvel. Diante da atitude suspeita, os militares foram até a casa em que ele se escondeu e realizaram a abordagem.
Na busca pessoal, foram encontradas substâncias semelhantes a crack e cocaína. Dentro da residência, os policiais também localizaram objetos utilizados no tráfico de drogas, confirmando a atividade criminosa.
O homem, que já possuía mandado de prisão pelo crime, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com as drogas apreendidas, para os procedimentos legais.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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