Homem exposto indevidamente em lista de abusadores sexuais será indenizado em R$ 12 mil
A divulgação da lista ocorreu nas redes sociais em abril de 2020, quando o homem foi avisado que estava incluído indevidamente na lista
• Atualizado
Um homem será indenizado em R$ 12 mil, por danos morais, após ter seu nome inserido sem justificativa em uma lista de supostos abusadores, divulgada em redes sociais do sul do Estado.
Segundo a decisão, do juiz Eron Pinter Pizzolatti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a mulher que divulgou a lista teve a nítida intenção de usar a visibilidade de sua mídia social e seus seguidores para atingir a honra do homem, e são inegáveis as consequências negativas resultantes do fato, dada a situação de desgaste emocional a que ele foi exposto. “As ofensas foram proferidas em rede social, cuja propagação é rápida e propensa a atingir, em poucos minutos, um número considerável de usuários, do que só resta a responsabilização da ré pelos danos sofridos pelo autor”, pontua o magistrado.
O autor da ação será indenizado em R$ 12 mil acrescidos de juros desde o evento danoso e correção monetária. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão.
Divulgação da lista
A divulgação da lista ocorreu em abril de 2020, quando o homem foi avisado que estava incluído na lista, de conteúdo discriminatório e rotulador, publicada em três redes sociais e compartilhada incontáveis vezes. A ele era atribuída a descrição de “assediador agressor”.
A ré que elaborou a lista também teria feito transmissões ao vivo em que comentava o assunto, atacava os supostos abusadores e disseminava o ódio entre os leitores e demais pessoas que tiveram acesso à lista e às publicações.
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