Homem que tentou matar vizinhos duas vezes tem pena aumentada em SC
O homem foi condenado por homicídios duplamente qualificados tentados.
• Atualizado
Um homem condenado por tentar matar, em duas ocasiões, seus vizinhos teve a pena aumentada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos por tentativa de homicídio, a nova decisão aumenta a pena a 15 anos, um mês e 10 dias de prisão.
Na primeira vez, ele atirou na vítima, uma mulher, que estava com uma criança de nove meses no colo, mas errou o disparo e elas não foram atingidas. No mesmo dia, à noite, ele foi outra vez à casa dos vizinhos e apertou o gatilho duas vezes contra o desafeto – mas novamente errou o alvo. A arma que ele utilizou estava em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Os fatos ocorreram em Concórdia, no dia 19 de fevereiro de 2020. O motivo do atentado teria sido uma série de desavenças iniciadas no réveillon. Naquela noite, a vítima acionou a polícia militar porque o acusado estava com som alto e perturbava o sossego . Desde então, começaram as ameaças que culminaram na tentativa de homicídio.
Ao ser condenado a 13 anos por homicídios duplamente qualificados tentados, o apenado recorreu sob o argumento de que a decisão era contrária à prova dos autos. O Ministério Público recorreu com o intuito de elevar a pena, em razão da culpabilidade do réu e por ter cometido o crime quando cumpria pena, ainda que já em regime aberto, referente a outro processo.
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De acordo com o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, “ao optar pela condenação do apelante, o Júri decidiu conforme sua íntima convicção e com respaldo nas provas colhidas no caderno processual, de modo que não há falar que a referida decisão mostrou-se contrária à evidência dos autos, como sustenta a defesa”.
Ele lembrou o ensinamento de Guilherme Nucci, de que deve haver cuidado redobrado na anulação das decisões do júri porque isso poderia transformar o tribunal togado na real instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Além disso, reconheceu parcialmente os argumentos do MP.
Assim, o desembargador fixou a pena em 15 anos, um mês e 10 dias de prisão. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal
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