Homem que tentou matar a ex-companheira e matou a ex-sogra é condenado a 35 anos em SC
A filha da vítima estava separada do ex-companheiro há cerca de um mês
• Atualizado
O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou um homem a 35 anos de prisão por matar a ex-sogra, que protegeu a filha do ataque do ex-companheiro, e por tentar matar o padrasto da ex-esposa, no Distrito de Marechal Bormann, no Oeste de Santa Catarina. O crime aconteceu em setembro de 2021.
Atendendo ao pedido Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem foi sentenciado a 35 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Ele também foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por recurso, que dificultou a defesa da vítima, e por porte ilegal de arma de fogo.
Os jurados acataram todas as teses apresentadas pelo MPSC, inclusive a de feminicídio. Isso porque a lei considera que quando o réu atinge a pessoa errada na hora de cometer o crime, responde como se tivesse praticado o crime contra e pretendia matar, neste caso, a ex-companheira.
O promotor de Justiça Moacir José Dal Magro representou o Ministério Público na sessão. Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra em prisão preventiva.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, a filha da vítima estava separada do ex-companheiro há cerca de um mês. Então, no dia 8 de setembro de 2021, por volta das 17h30, ela foi até a antiga casa, acompanhada da mãe, do padrasto e do filho. O homem chegou e uma discussão iniciou por causa de uma TV, então ele foi até o carro e pegou uma arma de fogo.
Ao voltar para a residência, apontou a arma na direção da ex-companheira e disparou com a intenção de matá-la, mas a vítima entrou na frente da filha e foi atingida pelo tiro. Ao cair no chão, ela rolou por uma escada e morreu no local.
Na sequência, o condenado foi para fora da casa e disparou novamente em direção ao imóvel. Não satisfeito, ingressou novamente na residência e tentou arrombar a porta do banheiro em que a ex-companheira e o filho haviam se escondido. Sem sucesso, então partiu para cima do padrasto da ex-esposa e disparou, acertando o joelho.
O réu estava proibido de se aproximar e manter contato por qualquer meio com a ex-companheira, que estava amparada por uma medida protetiva.
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