Homem que matou mulher a facadas na frente do filho de 2 anos é condenado a 40 anos de prisão em SC
O motivo seria a suspeita de que ela o havia denunciado, junto com a ex-companheira, por maus-tratos e abuso sexual contra uma criança
• Atualizado

Um crime que chocou Guaramirim e toda a região do Vale do Itapocu teve desfecho no Tribunal do Júri nesta terça-feira (7). Um homem foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de uma mulher, morta a facadas dentro de casa, na frente do próprio filho de apenas dois anos.
O julgamento foi realizado na Comarca de Guaramirim, e o réu foi considerado culpado por homicídio qualificado por quatro circunstâncias: motivo torpe, dissimulação, feminicídio e para assegurar a impunidade de outro crime, além da causa de aumento de pena por ter cometido o assassinato na presença de um descendente da vítima.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu entre a noite de 23 e 24 de maio de 2024, no bairro Nova Esperança. O homem invadiu a residência da vítima e a atacou com uma faca, atingindo-a no peito. O motivo seria a suspeita de que ela o havia denunciado, junto com a ex-companheira, por maus-tratos e abuso sexual contra uma criança.
Antes do crime, o acusado teria dito à ex que iria “resolver o problema” e, logo em seguida, foi até a casa da vítima. Após o assassinato, ele voltou ao local e gravou um vídeo mostrando o corpo da mulher e o filho dela, visivelmente abalado ao lado da mãe.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, destacou a crueldade e a premeditação do crime. “O homicídio foi cometido por razões da condição de sexo feminino e com aproveitamento da vulnerabilidade da vítima”, afirmou.
Ela lembrou aos jurados que o acusado já possuía antecedentes por outro homicídio, cometido contra uma adolescente. “É necessário, para o bem da família da vítima, do filho dela e da sociedade, que ele responda por todo o mal causado”, declarou a promotora durante sua sustentação.
Após o debate entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pelo MPSC. O juiz responsável pela sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena.
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