Homem que matou e jogou cadela em um rio é condenado a 4 anos de prisão
O crime aconteceu em novembro do ano passado na Serra Catarinense.
• Atualizado
Um homem que agrediu, matou e jogou uma cadela em um rio, no Planalto Serrano, foi condenado a pena de quatro anos de reclusão. O crime aconteceu em novembro do ano passado. A sentença foi declarada nesta semana. Este foi o primeiro processo julgado na 2ª Vara Criminal da comarca de Lages depois que o crime de maus-tratos a animais domésticos teve a pena aumentada, em setembro do ano passado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado com extrema crueldade e vitimou o animal de estimação da própria vizinha do agressor. Já era madrugada, quando o homem atravessou a rua para chutar, dar socos, pisões, enforcar e esconder o bichinho de pelos brancos com pintas marrons. Não satisfeito com as agressões, o acusado usou uma corda para enforcar o animal e depois jogá-lo no rio.
O suspeito negou ter cometido o crime, porém, o conjunto de provas demonstrou o contrário. A dona da cachorra gravou um vídeo em que o homem carrega o cachorro com as mesmas cores do seu animal de estimação. A mulher procurou por sua cadela, mas não a encontrou. Só localizou no dia seguinte em um bueiro.
Ela ainda conseguiu as imagens de uma câmera de segurança de um estabelecimento próximo, com registro do trajeto e os atos violentos cometidos pelo vizinho. No atendimento à ocorrência, policiais militares encontraram o denunciado com as roupas identificadas no vídeo e sujas de sangue.
>> Para receber as informações mais importantes do dia pelo WhatsApp, gratuitamente, basta clicar AQUI!
Na decisão, o juiz destaca que o crime foi praticado durante a madruga, o que dificultou o auxílio à cachorra, com a ocultação do corpo do animal. Ele aplicou a agravante da reincidência para aumentar a pena, uma vez que o homem é multirreincidente – um dos processos refere-se à crime doloso cometido com grave ameaça contra pessoa. A elevação também se deu pelo modo de execução da cachorra e por tê-la enforcado.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso e ainda persiste a necessidade da garantia da ordem pública, já que o crime teve grande repercussão na cidade.
>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO