Homem que matou colega de facção criminosa é condenado em Itajaí
Homem foi morto porque teria jurado vingar a morte do irmão sem a autorização da organização criminosa
• Atualizado
O Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou, nesta quarta-feira (10), um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter matado um colega de facção que pretendia vingar a morte do irmão sem a autorização da organização criminosa da qual o réu e a vítima eram integrantes. A pena aplicada foi de 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.
Conforme relata a ação penal ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, Flávio se aproveitou da proximidade com a vítima para surpreendê-la quando voltavam de uma festa. O réu mandou que o homem deitasse no chão e disparou diversas vezes nas suas costas.
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O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2019 em Itajaí. O motivo do homicídio foi o fato de a vítima ter mencionado, no enterro do irmão dele, que fora assassinado, que iria vingar essa morte. Porém, como a vítima não tinha autorização da facção criminosa a qual pertencia para realizar a vingança, foi decretada a sua execução, cumprida pelo acusado.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Jackson Goldoni perante o Tribunal do Júri, o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. Preso preventivamente desde a época do crime, Flávio não terá o direito de apelar da decisão em liberdade. A sentença é passível de recurso.
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