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FOI PRESO!

Homem que cegou ex-companheira em SC é condenado por feminicídio

Ele foi julgado pelo Tribunal do Júri, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem que cegou ex-companheira em SC é condenado por feminicídio | Foto: Ilustrativa/Reprodução
Homem que cegou ex-companheira em SC é condenado por feminicídio | Foto: Ilustrativa/Reprodução

Foram seis anos de espera, mas a Justiça prevaleceu. A moradora de Curitibanos que foi brutalmente atacada no meio da rua em 28 de julho de 2019 e ficou cega do olho esquerdo não precisará mais conviver com a sensação de impunidade. O ex-companheiro dela foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio. O homem já está no presídio e não poderá recorrer em liberdade.

O julgamento ocorreu na última quarta-feira (17), na Câmara de Vereadores do município, e foi aberto à comunidade. A acusação, conduzida pela Promotora de Justiça Rayane Santana Freitas, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentou aos jurados as provas do crime que quase tirou a vida da vítima.

O ataque

De acordo com os autos, na madrugada do crime o réu avistou a ex-companheira nas proximidades de uma universidade e a ofendeu verbalmente, deixando o local em seguida. Minutos depois, retornou armado e exigiu que ela entrasse em seu carro. Diante da recusa, a derrubou e tentou disparar o revólver, mas a arma falhou.

Quando a vítima conseguiu se levantar, o agressor voltou a acionar o gatilho e, dessa vez, o disparo atingiu o rosto e o braço da mulher. Ela perdeu a visão do olho esquerdo e teve a visão do direito comprometida. A vítima só sobreviveu graças ao rápido atendimento médico, mas ficou com sequelas permanentes.

Ciclo de violência

Durante o julgamento, a Promotora de Justiça destacou que o crime ocorreu pouco tempo depois de a vítima ter retirado uma medida protetiva contra o agressor. Para ela, o caso ilustra a escalada típica da violência doméstica.

Tal fato ressalta a necessidade de uma atuação preventiva do Ministério Público de Santa Catarina, evitando que a espiral de violência doméstica chegue ao seu ponto mais alto, que é a morte”, afirmou Rayane Santana Freitas.

Sentença

A decisão judicial considerou que o ataque foi motivado por machismo estrutural e ocorreu em via pública, diante de várias pessoas, aumentando o sofrimento da vítima e gerando abalo à coletividade.

Vale destacar que o caso foi julgado com base na legislação vigente em 2019, quando o feminicídio ainda era considerado uma qualificadora do homicídio. Em outubro de 2024, a Lei 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo e aumentou as penas previstas para quem atenta contra a vida de mulheres no contexto de violência doméstica e de gênero.

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