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VEJA PENA

Homem que abusou da neta da companheira é condenado em SC

O homem se aproveitava dos momentos a sós com a menina para cometer os crimes

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem que abusou da neta da companheira é condenado em SC. – Foto: Reprodução
Homem que abusou da neta da companheira é condenado em SC. – Foto: Reprodução

Um morador do Meio-Oeste catarinense foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão por abusar da neta da companheira e ameaçá-la para manter o crime em segredo. Os abusos começaram em 2019, quando a vítima ainda era criança, e pararam em 2023, na adolescência. O homem se aproveitava dos momentos a sós com a menina para cometer os crimes.

A violência veio à tona quando a jovem começou a apresentar crises de choro e foi levada a uma psicóloga. Durante as sessões, revelou que era abusada pelo companheiro da avó em casa e até no caminho para a escola.

Ao descobrir o que acontecia, a própria avó denunciou o agressor à polícia. O caso foi investigado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, que ajuizou a ação penal.

A promotora de Justiça Andréia Tonin destacou que o réu “usou a confiança da família para silenciar a vítima, mas, graças à coragem da avó e ao trabalho das instituições envolvidas, a justiça prevaleceu”.

A sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem um papel fundamental na condenação quando sustentada por outras provas.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Denuncie!

O estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217-A do Código Penal e não depende do consentimento da vítima. Se souber ou suspeitar de algum caso de abuso infantil, denuncie pelo Disque 100. O sigilo é garantido, e sua atitude pode salvar uma vida.

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