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ATAQUE

Homem fica gravemente ferido após ataque com facão no Norte de SC

O caso ocorreu no domingo (25), após uma discussão

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um homem ficou gravemente ferido após ser atacado com um facão em Porto União, no Norte catarinense. O caso ocorreu no domingo (25), após uma discussão.

A Polícia Militar (PM) se deslocou até a Unidade de Pronto Atendimento, onde a vítima estava. No local, ele relatou que estava na casa do cunhado e teve uma discussão com outro homem.

Ataque com facão

No momento em que ele estava indo para casa, foi atacado com um facão. Durante a agressão, a vítima sofreu vários golpes, e para defender o filho de 11 anos que estava no local, colocou a mãe na frente e teve um corte profundo.

De acordo com a PM, populares impediram que o agressor desferisse mais golpes contra o homem. A vítima foi levada ao hospital pelo cunhado e devido aos ferimentos, teve dois dedos da mão esquerda cortados e o ombro direito deslocado. Ele ficou em observação no hospital. A guarnição fez rondas, mas não localizou o criminoso.

Estagiária sob supervisão.

Vias de fato X Lesão corporal leve

Vias de fato

Trata-se de infração penal, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, que ameaça a integridade física através da prática de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima.

Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.

Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.

Lesão corporal leve

Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.

No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano. Também são previstas hipótese de aumento, diminuição e substituição da pena, bem como pena mais grave para os casos nos quais o crime ocorra no âmbito de violência doméstica.

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