Homem embriagado que dirigia Fusca sem volante terá que cumprir medidas cautelares
A embriaguez ao volante está tipificada como crime no artigo 306 do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos
• Atualizado
Após ser flagrado bêbado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dirigindo um Fusca sem volante em São Miguel do Oeste, o homem de 26 anos teve a liberdade provisória concedida pelo juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da Comarca de Itapiranga, mas terá de cumprir medidas cautelares.
O ajudante de pedreiro, que foi preso em flagrante no último fim de semana, não poderá se ausentar de casa por mais de sete dias sem comunicar à Justiça, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação e terá que comparecer a todos os atos processuais. Se não estivéssemos em situação de pandemia, ele teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha de presença, de acordo com o juiz.
A embriaguez ao volante está tipificada como crime no artigo 306 do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos. Dirigir sem habilitação é infração administrativa mas se o ato resulta em risco de dano a terceiros – como nesse caso – o condutor responde também por isso e pode pegar entre seis meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado criminalmente.
Não há no Código Penal previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.
Homem embriagado é preso sem CNH enquanto dirigia carro sem volante
>> Para receber as informações mais importantes do dia pelo WhatsApp, gratuitamente, basta clicar AQUI!
>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTER, INSTAGRAM E FACEBOOK.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO