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QUE GAMBIARRA!

Homem é preso após furtar R$ 46 mil de residência e burlar tornozeleira eletrônica em SC

Suspeito havia acoplado um dispositivo eletrônico junto à tornozeleira

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: PCSC/divulgação
Foto: PCSC/divulgação

Um criminoso foi preso nessa terça-feira (13), em São Francisco do Sul, após furtar R$ 46 mil de uma residência em Joinville. De acordo com a Polícia Civil, o homem estava sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica no momento do crime.

A equipe de investigação da 1ª Delegacia de Polícia Civil iniciou as investigações e identificou as impressões digitais do homem no local do crime.

A PC representou pela expedição de um mandado de busca e apreensão, além da prisão preventiva do suspeito. Durante as buscas na casa, os policiais descobriram que o suspeito havia acoplado um dispositivo eletrônico junto à tornozeleira, que bloqueava o sinal e mantinha sua localização fixa na residência.

“Desta forma o criminoso conseguia burlar o sistema de monitoramento e cometer novos crimes”, diz o relatório da PCSC.

Homem é preso após furtar R$ 46 mil de residência e burlar tornozeleira eletrônica em SC
Foto: PCSC/divulgação

Diante dos fatos, as equipes de investigação continuaram a investigação e foi possível identificar a localização do homem. A Polícia Militar e o Helicóptero Águia foram acionado e o suspeito foi preso na cidade de São Francisco do Sul.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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