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CONDIÇÕES PRECÁRIAS

Homem é preso após deixar animais sem água e alimentação em Joinville

Cerca de três animais foram resgatados em condições precárias

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PCSC | divulgação
Foto: PCSC | divulgação

Um homem de 27 anos foi preso por maus-tratos a animais na manhã desta quinta-feira (24), no bairro Boehmerwald, em Joinville, no Norte de Santa Catarina. Cerca de três animais foram resgatados em condições precárias, sem água, alimentação e cuidados médicos adequado.

  • Homem preso por maus-tratos
  • Homem preso por maus-tratos
  • Homem preso por maus-tratos

De acordo com a Polícia Civil (PC), os animais estavam infestados carrapatos. Uma cachorra apresentava dificuldade de locomoção e dois dos animais estavam com peso abaixo do ideal.

Os peritos criminais constataram a condição de maus- tratos no local. Ainda segunda a PC, o homem já havia sido notificado pelo município e, apesar das orientações, não tomou nenhuma providência para melhorar as condições dos animais.

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

Abandono e maus-tratos aos animais é crime

Em Santa Catarina, desde maio de 2021, a multa para quem abandona e pratica maus-tratos aos animais é de até R$ 20 mil. A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passou a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, custam de R$ 12 mil a R$ 20 mil.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passaram a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, é verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. 

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou  mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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