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CRIME OCORREU EM 2023

Homem é condenado por tentar matar ex-esposa a facadas em SC

A vítima, que dormia ao lado da filha há sete anos, foi atacada com facadas. Felizmente, ela sobreviveu

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem é condenado por tentar matar ex-esposa a facadas em SC. – Foto: Imagem Ilustrativa/Canva/Reprodução
Homem é condenado por tentar matar ex-esposa a facadas em SC. – Foto: Imagem Ilustrativa/Canva/Reprodução

Um homem de 34 anos foi condenado a 13 anos, sete meses e dez dias de prisão em regime fechado por tentar matar a ex-esposa. O crime, motivado pelo término do relacionamento, ocorreu na madrugada de 18 de dezembro de 2023, em Criciúma, Santa Catarina. A vítima, que dormia ao lado da filha há sete anos, foi atacada com facadas. Felizmente, ela sobreviveu.

A pena foi determinada nesta terça-feira (26) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti, o réu, sob influência de drogas, invadiu a casa da vítima e a atacou com uma faca, desferindo dois golpes.

A tentativa de homicídio somente não se concretizou por circunstâncias “alheias à vontade do réu”, conforme disse o MPSC, tendo em vista que a vítima e a filha gritaram por socorro. Além disso, a faca teria, segundo o próprio acusado, quebrado.

O réu e a vítima foram casados por pouco mais de sete anos, mas a mulher havia posto fim à relação pouco antes do crime, pelo fato de o homem estar fazendo uso de drogas.

Ela precisou ser encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) devido à gravidade das facadas, que atingiram o braço e a perna.  

Qualificadoras 

Ao crime foram acrescidas três qualificadoras: a do feminicídio, por ter sido cometido contra mulher, ex-companheira do réu, por razões do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar; por motivo torpe, uma vez que réu não se conformava com o fim do relacionamento; e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mulher estava dormindo dentro de casa quando foi surpreendida com o ataque. 

Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu na frente da filha do casal, que contava com apenas sete anos na época do fato.

Embora não configure crime próprio, o fato, dada a a gravidade, foi devidamente considerado para fim de aumento da pena aplicada ao réu. 

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