Homem é condenado por pornografia infantil envolvendo a filha, na Capital
A perícia informou que houve compartilhamento, com a localização de fotos e 15 mídias com conteúdo pornográfico infantil e juvenil.
• Atualizado
Um homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, após ser flagrado com material pornográfico – fotos e vídeos com cenas de sexo explícito entre crianças e adolescentes – armazenados em dois computadores que estavam em sua casa, no sul da Ilha de Santa Catarina. A própria filha do homem, com pouco mais de 12 anos, aparece em algumas das fotos em poses inapropriadas.
A sentença foi declarada pela juíza Érica Lourenço, da Capital. Os crimes foram descobertos em 2016, a partir de investigações realizadas através de sistemas de informática, em operação policial nacional de combate a estes tipos de crime.
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O acusado respondeu por dois crimes, o primeiro trata da pessoa que adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, material pornográfico com crianças e adolescentes. A pena, neste caso, é de um a quatro anos de reclusão. O segundo, penaliza o cidadão que oferece troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga este mesmo tipo de conteúdo, sujeito a reclusão de três a seis anos. Em seu depoimento judicial, o réu admitiu o primeiro delito, mas negou a divulgação das fotos e vídeos. A perícia informou que houve sim compartilhamento, com a localização de fotos e 15 mídias com conteúdo pornográfico infantil e juvenil, algumas inclusive de longa duração.
Ao estabelecer a pena, a juíza Érica aplicou o concurso material para somar as penas aplicadas individualmente e assim chegar ao total de quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa. A utilização de imagens da própria filha no material localizado serviu para a justificativa da magistrada:
“No tocante à culpabilidade, evidencio que esta se acentuou em razão do compartilhamento de fotos da própria filha. Isso porque o pai corresponde ao garantidor do filho, possuindo o dever de cuidado e proteção, de forma a existir maior censurabilidade do comportamento em questão”.
Por ter respondido ao processo em liberdade, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença nesta condição.
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