Homem é condenado a mais de 50 anos de prisão por matar a ex-companheira em SC
Réu já havia cometido outros crimes graves contra parceiras
• Atualizado
Um homem foi condenado a 53 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por matar a ex-companheira em Brusque, no Vale do Itajaí. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi possível identificar que o crime foi cometido em razão da não aceitação do fim do relacionamento.
A vítima foi morta a facadas em abril. Durante o julgamento, o MPSC demonstrou que o feminicídio foi praticado com frieza, após um processo de perseguição e intimidação.
Os jurados acolheram inteiramente a tese, reconhecendo todas as qualificadoras apresentadas. Além da condenação, foi determinada a execução imediata da pena, como requerido pelo Ministério Público.
“Atuamos com o compromisso de impedir que este padrão de agressividade voltasse a custar a vida de outra mulher. Quando o Estado dá uma resposta firme, reafirma que a vida feminina tem valor e que o ciclo de violência precisa ser rompido”, afirmou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
Histórico de agressões
Segundo o MPSC, o homem, de 49 anos, já havia cometido outros crimes graves contra parceiras ao longo de 15 anos, dois deles resultando em assassinato.
O crime atual teria seguido um padrão de comportamento agressivo do réu: controle, ameaça, escalada de agressões e morte.
Em 2010 e 2013, ele já havia atacado ex-companheiras com uso de arma branca, sendo condenado judicialmente nesses casos.
As penas foram unificadas, totalizando aproximadamente 20 anos de reclusão. Após cumprir cerca de nove anos, ele progrediu para o regime aberto em 2023, voltando à convivência social. Dois anos depois, reincidiu com letalidade.
“Essa condenação representa não apenas a responsabilização do autor, mas a reafirmação do direito das mulheres de viver sem medo”, concluiu a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
Penas mais rigorosas
No Brasil, o sistema penal adota o princípio da progressão de regime, que permite que condenados podem sair do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, desde que cumpram alguns requisitos legais.
Na época das primeiras condenações, os crimes foram tratados como homicídio comum e hediondo, permitindo a progressão com um sexto da pena cumprida, ou 3/5 conforme o artigo 112 da LEP em sua redação anterior.
O feminicídio passou a ser previsto expressamente na legislação penal brasileira com a Lei n. 13.964/19, como qualificadora do homicídio.
Recentemente, foi incluído pela Lei nº 14.994/2024, como um crime próprio, que prevê em seu artigo 121-A, o ato de matar mulher por razões da condição do sexo feminino, com pena de 20 a 40 anos de reclusão e classificando-o, não mais, como crime qualificado do homicídio, cujas penas previstas variavam entre 12 e 30 anos de prisão.
A execução penal passou a ser mais rígida, exigindo o cumprimento de até 70% da pena para uma eventual progressão de regime.
“Considerando a idade do réu (50 anos), ele somente irá poder progredir de regime quando tiver por volta de 90 anos, no cenário atual”, destacou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
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