Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio e stalking em SC
Homem foi denunciado pelo MPSC por tentar matar ex-companheira ateando fogo no quarto da pousada no qual ele pensava que ela estaria hospedada, mas era ocupado por outra pessoa, além de persegui-la e ameaçar outra mulher
• Atualizado
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de tentativa de feminicídio e perseguição, o chamado stalking, contra a ex-companheira.
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Ele também recebeu pena de um mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto por ameaçar outra mulher que tentou intervir na relação do casal.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça, os fatos ocorreram em 23 de janeiro de 2022, em uma pousada no bairro Canasvieiras, em Florianópolis. Movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, o homem ateou fogo em um dos quartos acreditando que a ex-companheira estava no local.
Por erro, a vítima do incêndio foi outra mulher, que dormia no quarto e só conseguiu escapar ilesa graças ao auxílio de hóspedes que ajudaram a conter as chamas. A ex-companheira, na verdade, estava em outro quarto da pousada.
Antes do ataque, o réu havia se escondido por quatro dias no sótão do estabelecimento, monitorando os passos da ex-companheira. No dia do crime, chegou a escrever na calçada a frase “tu que quis asim”, demonstrando comportamento obsessivo e ameaçador.
Perseguição e ameaças
Nos cinco dias anteriores ao incêndio, o homem perseguiu e ameaçou a ex-companheira. Segundo a acusação, ele lançou objetos contra ela, danificou bens pessoais, reteve as chaves de seu carro e chegou a afirmar ser integrante de uma organização criminosa.
Ele também ameaçou a mulher que ocupava o quarto incendiado, dizendo que mataria a ela e à filha caso continuasse a intervir na relação.
O crime de perseguição, ou stalking, foi tipificado pela Lei 14.132/2021, que inseriu no Código Penal o artigo 147-A, definindo como delito a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo a privacidade da vítima.
Condenação
Em plenário, o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo destacou que o Conselho de Sentença reconheceu várias qualificadoras e agravantes: motivo torpe, emprego de fogo, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima, violência doméstica e a condição de gênero — esta última também aplicada ao crime de perseguição.
O juiz responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, argumentando que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar sensação de impunidade diante da gravidade dos crimes.
A decisão ainda é passível de recurso.
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