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LESÃO CORPORAL E INJÚRIA

Homem é condenado por agredir esposa que protegeu filha autista

Ele foi condenado e terá que pagar indenização a mulher

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Divulgação/Pixabay
Imagem: Divulgação/Pixabay

Na última sexta-feira (09), um homem foi condenado por agredir sua esposa, após ela tentar proteger a filha autista do som alto. O caso foi julgado pela Vara Criminal da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste Catarinense.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na ocasião, a mulher pediu ao seu companheiro, com quem vive a 12 anos juntos, para solicitar aos vizinhos que baixassem o volume do som, pois a criança estava incomodada e chorosa por conta do barulho. 

O homem se enfureceu e o casal começou a discutir, quando ele jogou sua esposa contra a geladeira. Ela tentou se defender, mas foi empurrada contra a pia da cozinha. Além disso, o homem a chamava de  “vadia” e “vagabunda”, conforme a denúncia.

Julgamento do caso

A defesa do homem tentou desclassificar o delito de lesão corporal causada, alegando que as lesões foram mínimas. Para o TJSC, o argumento é incabível, pois mesmo que os ferimentos sejam pequenos, foram comprovados por laudo pericial.

“O Brasil assumiu o compromisso de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse ponto, não deve haver tolerância no que tange a agressões físicas contra o sexo feminino”, destacou na sentença.

O réu confessou ter praticado as agressões. Ele foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 2 mil.

Na sentença também proíbe o condenado de frequentar bares, boates ou estabelecimentos afins e de se ausentar da comarca por período superior a 30 dias.

Lesão Corporal

Se caso uma mulher seja agredida em casa, essa pessoa pode ser processada mesmo que a agredida não queira. Isso é porque a lei protege as mulheres de qualquer tipo de violência, e o agressor pode ser punido independentemente de o casal se reconciliar ou de a mulher decidir não seguir adiante com a denúncia.

A lei Maria da Penha garante que a segurança e o bem-estar das mulheres sejam prioridades, e o processo segue mesmo sem a autorização da vítima.

Estagiária com supervisão de Vitória Farinha.

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