Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo a manifestantes
Ministro afirmou existir "flagrante inadmissibilidade" na solicitação
• Atualizado
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento a um habeas corpus protocolado em favor de “milhões de manifestantes em todo o País”, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a desobstrução das vias públicas, nas proximidades dos quartéis do Exército, onde são realizadas manifestações de apoiadores do presidente, Jair Bolsonaro (PL), contra a vitória de Lula (PT) nas eleições.
O pedido foi protocolado pelo advogado Carlos Alexandre Klonfahs. O profissional queria um salvo-conduto “para usufruto do direito constitucional de livre manifestação, reunião e locomoção” principalmente em região sujeita à administração militar. Justificava a solicitação dizendo que a decisão de Moraes desrespeita o direito ao estabelecer aplicação de multa de R$ 100 mil por hora contra proprietários de veículos que continuarem obstruindo lugares públicos.
Decisão
Gilmar Mendes afirmou existir “flagrante inadmissibilidade” na solicitação, porque, para o STF, habeas corpus não é cabível contra decisão monocrática de ministro da Corte e o impetrante, “ironicamente, maneja o presente contra um ato que visa, exatamente, a garantir o direito de locomoção, a demonstrar sua integral impertinência”. “Não há, no ato [de Moraes] impugnado, qualquer comando no sentido de impedir direito de reunião ou manifestação, mas de determinar a desobstrução de vias e locais públicos, com consequente aplicação de multa aos resistentes”.
Dessa forma, Gilmar Mendes determinou o arquivamento imediato dos autos, “independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e Moraes serão comunicados do indeferimento do habeas corpus.
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