Garota de programa que extorquia clientes é condenada a 16 anos de prisão
Além disso, ela foi condenada a pagar uma indenização de R$ 59 mil a uma das vítimas
• Atualizado
Uma garota de programa que extorquia clientes na região Norte de Santa Catarina foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 59 mil a uma das vítimas por danos morais. A decisão foi da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo a Justiça, a mulher anunciava seus serviços em sites, para que os interessados entrassem em contato para a realização de programas. Depois do encontro, ela informava ter gravado os momentos íntimos, e que eles seriam divulgados para familiares através das redes sociais, caso não fossem pagos os valores exigidos.
Cessadas as transferências de valores, a garota de programa chegou inclusive a procurar as esposas de duas vítimas e deixar mensagens em redes sociais das mesmas, com intuito de constranger clientes e abalar seus respectivos casamentos. A mulher foi julgada pela extorsão de três vítimas.
Em seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, destacou que o conteúdo das mensagens não deixa dúvidas sobre o caráter intimidatório e a clara intenção da apelada em constranger as vítimas, inclusive por meio das esposas, para obter indevida vantagem econômica.
A mulher, que não possuía antecedentes, defendeu-se ao afirmar que cobrou dinheiro de uma das vítimas somente após ter se desentendido com ela, por conta de horário marcado para o encontro, e por que a mesma teria causado tumulto, impedido o atendimento de outros clientes. Nos outros dois casos, alegou ter engravidado das vítimas.
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