Ganhador da mega-sena é preso por não pagamento de pensão alimentícia no Meio-Oeste
Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além de outras vencidas.
• Atualizado
O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no Meio-Oeste do Estado, determinou a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária. O fato que chamou a atenção neste caso, segundo divulgou o juízo, é que o réu foi ganhador da mega-sena em 2001.
O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de riscos de contágio do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar, como ocorria por conta da pandemia.
É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e a vestir-se, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e prisão do devedor.
O executado, conforme o magistrado, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões de premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.
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