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Fuga da Polícia

Foragido que atropelou PM a 150 km por hora enfrentará Tribunal do Júri

Atropelamento aconteceu em abril de 2022 quando o acusado fugia da polícia

• Atualizado

Redação

Por Redação

Captura de vídeo: Fábio Junkes/OCP News | Foto: PMRv, divulgação
Captura de vídeo: Fábio Junkes/OCP News | Foto: PMRv, divulgação

O homem acusado de atropelar e matar o policial militar rodoviário Alexandre Maciel, de 40 anos, na SC-108, em Massaranduba, no Norte de Santa Catarina, irá a júri popular. No dia 24 de abril de 2022, o homem, foragido do sistema prisional, fugia da polícia em alta velocidade quando o cabo tentou abordar o veículo e foi atropelado.

A vítima foi arrastada após o atropelamento e sofreu diversas fraturas e lesões corporais que resultaram em sua morte, causada por politraumatismos e choque hemorrágico. Após o atropelamento, o homem colidiu o carro em outros cinco veículos e seguiu fuga a pé, sem ser localizado. A 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de pronúncia prolatada na comarca de Guaramirim que apontou a competência do Tribunal do Júri para apreciar e julgar um homem. O réu responderá por homicídio doloso, por meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, acrescido do delito de evasão do local do crime, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dias depois, o foragido invadiu uma residência e roubou um carro de luxo, utensílios pessoais e eletrônicos e dinheiro em espécie, enquanto ameaçava o dono da casa com um facão. Em relação a esse outro crime, o homem foi denunciado pelo MP por roubo circunstanciado. Sua prisão ocorreu semanas mais tarde.

Ao analisar a apelação, a câmara registrou estarem presentes diversos indícios que indicam a existência da dúvida que, neste momento processual, deve operar em favor da sociedade, com o encaminhamento da matéria ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Provas da materialidade, indícios de autoria, boletim de ocorrência, inquérito, relatórios policiais, laudo pericial cadavérico, local de ocorrência de trânsito, bem como a prova oral colhida no feito, tornam inconteste a decisão de 1º Grau, na avaliação do colegiado, que a manteve de forma unânime.

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