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Danos morais

Filha que agrediu a mãe no Vale do Itajaí é condenada a detenção e multa de R$ 5 mil

A causa da agressão, segundo a vítima, teria sido ciúme

• Atualizado

Jéssica Schmidt

Por Jéssica Schmidt

Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de imagens
Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de imagens

Uma filha que agrediu a própria mãe em Presidente Getúlio, em 2018, teve a condenação mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com os autos, a mulher invadiu a casa, agarrou a vítima, jogou-a no chão e puxou seu cabelo, o que fez com que desmaiasse, causando-lhe edemas e escoriações. A causa da agressão, segundo a vítima, teria sido ciúme.  

Pelo crime de lesão corporal, no âmbito das relações domésticas, o magistrado de 1º grau condenou a agressora a cinco meses e 25 de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao TJ, sob o argumento de que não há provas suficientes para condenação e pretendeu, ainda, que fosse excluído ou reduzido o valor da indenização.

No entanto, de acordo com o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, há nos autos “demonstração inequívoca da materialidade e autoria delitivas, com as palavras da vítima, em ambas as etapas procedimentais, confirmadas pela prova testemunhal e por laudo pericial”. 

A respeito da indenização na esfera criminal, Dalabrida lembrou o entendimento do STJ de que nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. 

Assim, o relator manteve a sentença e seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

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