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Estelionatários

Falsa guia espiritual e marido são condenados por promessas milagrosas em SC

Réus enganaram pelo menos quatro vítimas, duas delas idosas. Uma delas chegou a dar ao casal R$ 23.310

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay | Banco de Imagens
Foto: Pixabay | Banco de Imagens

Uma falsa guia espiritual e o marido prometiam curar doenças, trazer de volta o amor perdido, assim como anunciavam um futuro melhor, com prosperidade econômica e realização pessoal.  O problema é que era tudo mentira. Estelionatários, os réus enganaram pelo menos quatro vítimas, duas delas idosas, uma das quais deu ao casal R$ 23.310. Os crimes ocorreram no Vale do Itajaí em 2015 e 2016.

Com o codinome de “Medium Cecília”, a mulher fazia benzedura, rezas, ‘trabalhos’ e jogava búzios. Conforme os autos, o marido exercia a função de organizador e divulgador da atividade farsante, operava a logística e angariava clientes. Aliás, os serviços eram anunciados, por meio publicitário, em uma conhecida rádio da região.

O crime de estelionato, cuja prática foi imputada ao casal, encontra previsão no artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Era exatamente, segundo os autos, o que eles faziam. 

O juiz, em 1º grau, condenou a falsa guia espiritual e o marido à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Substituiu a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 17.600 em benefício das vítimas. A dupla recorreu ao TJ, para pleitear a absolvição, frente à tese de ausência de provas. Quanto ao réu, requereu o reconhecimento da participação de menor importância. 

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, “os crimes noticiados na denúncia e seus aditamentos, bem como o envolvimento de ambos os acusados nas tramas, restou devidamente comprovado nos autos sem qualquer dúvida”. Para ele, se já não bastassem os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, tem-se, ainda, as cópias dos comprovantes dos depósitos bancários.

Segundo Sartorato, “o engodo era tão grande e convincente” que para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que estas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, os quais eram quebrados e dali saiam ‘uma larvinha, cobrinha com chifres’, conforme mencionado pelas vítimas. O relator entendeu que a função desenvolvida pelo réu no esquema criminoso era de extrema relevância.

A divulgação efetuada por ele alcançou, inclusive, vítimas de outro município. “Assim, as peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro, o que configura o delito do art. 171, caput, do Código Penal”.

Com isso, Sartorato manteve intacta a sentença. O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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