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Danos morais

Faculdade é condenada a pagar R$ 4 mil por negativar nome de estudante na Capital

Ela não havia sido aprovada para o curso e, deste modo, a instituição não poderia considerá-la uma aluna matriculada

• Atualizado

Jéssica Schmidt

Por Jéssica Schmidt

Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de Imagens/Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Banco de Imagens/Divulgação

Uma faculdade da Capital foi condenada pela Justiça a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, por danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de filosofia.

No entanto, a estudante não havia sido aprovada para o curso e, deste modo, a instituição não poderia considerá-la uma aluna matriculada.

A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, em processo que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis. Ao ajuizar a ação, a autora narrou que teve de fazer o pagamento da primeira mensalidade para participar do processo seletivo. Como não obteve aprovação, entendeu por inexistente a relação contratual e sequer chegou a frequentar o curso.

Algum tempo depois, ela foi surpreendida ao ter o nome negativado pela instituição em razão de suposta inadimplência. Entretanto, a estudante comprovou que foi estimulada pela faculdade a fazer o pagamento da primeira mensalidade do curso a fim de garantir a vaga, antes mesmo da aprovação para ingresso na faculdade.

E-mails demonstraram comunicações da instituição informando que a documentação juntada pela autora para o ingresso no curso havia sido reprovada e que seria preciso o envio, novamente, de documentos necessários para a matrícula.

“Não há nos autos nenhuma comprovação de que a ré tenha comunicado à autora que esta estaria devidamente matriculada e que poderia frequentar as aulas, para que passasse a realizar normalmente os pagamentos”, concluiu o magistrado.

Na sentença, o juiz Luiz Claudio Broering também aponta que a faculdade não respeitou o direito básico da estudante de ser devidamente informada sobre a contratação do serviço. “Com isso, a autora não pode ser prejudicada pela comunicação inadequada e insuficiente, prestada pela instituição de ensino”, reforça.

Ao valor indenizatório deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. 

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