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"moeda de troca"

Ex-Prefeito de SC tem condenação mantida por improbidade administrativa

Os réus deverão ressarcir os danos aos cofres públicos, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa | Reprodução
Imagem Ilustrativa | Reprodução

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-Prefeito de Abelardo Luz e de dois ex-agentes públicos, mesmo após recurso da defesa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por incentivar a ocupação irregular de um terreno público em 2012, com o objetivo de obter votos para a reeleição.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e os réus deverão ressarcir os danos aos cofres públicos. Além disso, dois deles pagarão indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil e tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos.

A condenação resulta de uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que atua na área da moralidade administrativa. Conforme o processo, o então Prefeito e os demais envolvidos facilitaram a apropriação indevida de uma área conhecida como “Bairro do Gerador”, sem qualquer critério técnico ou análise da Assistência Social. As famílias beneficiadas receberam promessas de doação de terrenos e infraestrutura precária, como materiais de construção e aluguel de gerador de energia.

Em contrarrazões ao recurso da defesa, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destacou que os agentes públicos usaram bens municipais como moeda de troca para angariar votos. O TJSC corroborou o entendimento do MPSC, afirmando no acórdão que a ocupação promovida pelos réus resultou na “formação de um bolsão de pobreza, a propósito de uma ilusão”, agravando a vulnerabilidade das famílias envolvidas.

Além do prejuízo financeiro, a decisão judicial aponta que os réus também causaram danos ambientais ao permitir construções em áreas não edificáveis, sem licença ambiental ou infraestrutura adequada, contribuindo para o crescimento desordenado da cidade. A indenização por dano moral coletivo será revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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