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Ex-prefeito de cidade de SC é condenado por improbidade administrativa

Segundo o MPSC, para conseguir votos para reeleição, o ex-prefeito e dois agentes públicos incentivaram a ocupação de terra no município, prometendo auxílio

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa / Reprodução
Imagem Ilustrativa / Reprodução

O ex-prefeito de Abelardo Luz foi condenado por improbidade administrativa após incentivar famílias a ocupar uma área de terra conhecida como “Bairro do Gerador”. Outros dois ex-agentes públicos também foram sentenciados pelo crime.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em 2012. O então prefeito estava buscando a reeleição, permitiu e facilitou a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. 

O espaço foi ocupado por famílias carentes, sem prévia análise do Setor de Assistência Social. O município forneceu materiais de construção, aluguel de gerador de energia e água potável e precisou arcar com os custos para regularizar a área, incluindo a instalação de iluminação pública. 

O processo

O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, antes dos atos praticados pelos réus a área estava desocupada e que eles se valeram de suas funções públicas, almejando angariar votos, para alterar o espaço, fornecendo infraestrutura de terraplanagem com máquinas do próprio município e diversos materiais para que as famílias pudessem construir barracos e ocupar o terreno.

“Os réus na condição de agentes públicos promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas carentes e necessitadas, ensejando a formação de bolsões de pobreza sem estrutura mínima de saneamento e outros serviços básicos”, afirmou. 

Eles foram condenados a ressarcir todos os prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito e um dos ex-agentes também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).  

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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