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Grave

Esposa usa faca de açougueiro para se defender de estupro do marido em SC 

O homem aproveitou que a filha do casal não estava em casa e avançou contra a vítima

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto Ilustrativa: Pixabay | Foto: Banda B
Foto Ilustrativa: Pixabay | Foto: Banda B

A Polícia Militar foi acionada na noite desta sexta-feira (13) para atender a uma ocorrência de tentativa de estupro em Massaranduba. Os policiais encontraram uma mulher de 46 anos abrigada da chuva em um galpão, visivelmente molhada e segurando um celular e uma faca de açougueiro.

De acordo com o relato da vítima, ela é casada no papel com o homem de 57 anos, mas o casal vive em quartos separados e não mantém relações sexuais há mais de dois anos. Na ocasião, enquanto estavam sozinhos em casa — sem a presença da filha do casal — o marido teria tentado forçar uma relação sexual. Segundo a mulher, ele a beijou à força e tentou retirar sua calça, mesmo diante de sua recusa explícita.

A vítima conseguiu escapar e acionou o filho, que imediatamente entrou em contato com a polícia pelo número 190. Ao chegar ao local, a guarnição ouviu o relato da mulher e deu voz de prisão ao homem, que foi detido sob a acusação de tentativa de estupro.

Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis. O caso da tentativa de estupro segue em investigação.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2526/24 altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de estupro em todas as suas modalidades. A pena prevista atualmente de reclusão de 6 a 10 anos passará a ser de 12 a 20 anos, se o texto for aprovado pelos parlamentares.

Se o estupro resultar provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 anos e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão; e, se resultar em morte, de 22 a 30 anos. Hoje as penalidades previstas para estes casos são de 8 a 12 anos no primeiro caso, e de 12 a 30 anos, no segundo.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também inclui no código a previsão de que seja considerado coautor do crime e sujeito às mesmas penalidades aquele que, tendo conhecimento da prática de um crime:

  • deixar de comunicar à polícia;
  • se omitir de qualquer ação que possa impedir a continuidade do crime;
  • for conivente, facilitando ou permitindo, por ação ou omissão, que o crime seja praticado.

Isso significa que, caso um médico atenda uma vítima de estupro e não comunique à polícia, por exemplo, poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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