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TROCA NA AMOSTRA

‘Erro grosseiro’: mulher que recebeu diagnóstico errado de câncer em SC será indenizada

Paciente relatou ter sofrido intensamente com a situação

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Ilustrativa/Freepik
Foto: Ilustrativa/Freepik

Uma mulher será indenizada em R$ 75 mil após ter recebido um diagnóstico errado de câncer de mama e passar por sessões de quimioterapia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma cooperativa de médicos de Chapecó, responsável pelo erro.

De acordo com o TJSC, as amostras biológicas haviam sido trocadas e o tumor da paciente era, na verdade, benigno, com necessidade apenas de uma cirurgia simples.

O caso

A paciente realizou exames para investigar a possibilidade de câncer de mama quando foi submetida a uma biópsia. A amostra, encaminhada ao laboratório contratado, resultou em laudo que indicava carcinoma mamário invasivo, um tipo de câncer de mama.

Diante do diagnóstico, a mulher iniciou o tratamento quimioterápico. No entanto, após a terceira sessão, o hospital informou que houve troca nas amostras e que o tumor da paciente era benigno, com necessidade de uma cirurgia sem complexidade.

Diagnóstico abalou paciente

A mulher relatou ter sofrido intensamente com a situação: dores, cicatriz no tórax pela colocação do cateter usado na quimioterapia, queda de cabelo, isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos.

A sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó determinou o pagamento de indenização em abril deste ano. A cooperativa recorreu, mas o tribunal manteve a decisão no julgamento realizado no dia 8 de outubro.

“A violação à dignidade da pessoa humana é evidente, pois a autora foi privada de sua integridade física e psíquica por erro grosseiro na prestação do serviço de saúde. Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora”, disse o relator.

O relator ainda afirmou que o impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico.

“Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento e a incerteza sobre o futuro. A mulher foi submetida a sessões de quimioterapia, à colocação de cateter e à dor física e emocional — tudo isso sem qualquer necessidade médica.”

O companheiro da paciente também foi indenizado e receberá R$ 20 mil por ter vivenciado de perto o sofrimento da parceira.

Segundo a decisão, ele sofreu dano moral por ricochete, termo que descreve o abalo psicológico sofrido por alguém em razão direta do dano causado a outra pessoa próxima.

Os desembargadores entenderam que “mesmo sem ser a vítima direta, o companheiro vivenciou a angústia da possibilidade de perda e o medo diante da gravidade do diagnóstico”.

O tribunal concluiu que o vínculo conjugal, por sua própria natureza, presume envolvimento emocional suficiente para caracterizar o sofrimento e justificar a indenização.

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