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AÇÃO PENAL

Envolvidos em esquema de propina para licenciamento ambiental viram réus

Dos servidores envolvidos no suposto esquema de propina, três tinham cargos comissionados na SMDU e dois na (Floram)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra cinco servidores públicos do município de Florianópolis, que teriam exigido propina para não fiscalizar obras ilegais ou para agilizarem a liberação de empreendimentos.

Dos servidores, três tinham cargos comissionados na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMDU) e dois comissionados na Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram). Uma mulher que teria cedido a conta para recebimento da suposta propina, também se tornou ré, acusada de lavagem de dinheiro. Também foi mantida a prisão preventiva do ex-chefe de Fiscalização da Floram.

A ação penal foi apresentada em outubro de 2023 pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio de Força-Tarefa de Promotores de Justiça designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e relata a suposta exigência, reiterada e sistemática, de pagamento de propina para não fazerem a fiscalização efetiva de empreendimentos e obras ilegais ou irregulares no município ou para agilizarem a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.

Conforme o MPSC, os cinco ocupantes de cargos de direção e chefia teriam se associado para obterem vantagens patrimoniais indevidas, utilizando-se das relevantes funções de fiscalização de obras e do meio ambiente ocupadas na estrutura administrativa do Município de Florianópolis. Os servidores eram secretário adjunto, diretor de fiscalização e assessor jurídico da SMDU; além de chefe de fiscalização e gerente de fiscalização da Floram.

Os denunciados exerciam os cargos de direção, chefia e assessoramento mais importantes da estrutura de fiscalização de obras e empreendimentos do Município da Florianópolis e da Floram, mas teriam resolvido se utilizar desses cargos, de forma deliberada, associada e ilegal, para obterem vantagens patrimoniais.

Com esse intuito, teriam exigido o pagamento de propinas de construtores ou empreendedores para não fiscalizarem efetivamente empreendimentos e obras ilegais ou irregulares, permitindo a conclusão dessas obras, deixando de executar demolições sumárias na via administrativa, conforme previsto na legislação municipal. A exigência do pagamento de valores ilegais também seria realizada pela suposta organização criminosa mantida pelos denunciados para agilizar a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.

Segundo a denúncia do MPSC, restaria ao construtor aceitar os valores exigidos pelos denunciados ou não. Em caso de aceite, a obra prosseguiria normalmente e a fiscalização não mais seria realizada. A não aceitação ou a demora na resposta sobre o pagamento, contudo, faria com o que a suposta organização criminosa exercesse ainda mais pressão, o que ocorria mediante a demolição parcial das obras.

O dano generalizado na obra funcionaria como um verdadeiro recado para os construtores, que somente cessaria com o pagamento da quantia exigida ou com o desfazimento por completo da edificação irregular erguida por aqueles que não teriam concordado com o pagamento da suposta propina.

Assim, de acordo com o Ministério Público, os servidores teriam supostamente praticado os crimes de organização criminosa, concussão (exigir vantagem em razão do cargo público), lavagem ou ocultação de bens e valores e omissão do dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

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