Empresário é preso por vender peças de veículos roubados pela internet em SC
A polícia apreendeu peças de 43 veículos
• Atualizado

Um empresário foi preso na tarde desta quinta-feira (10) na Zona Sul de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Ele é suspeito de vender peças de veículos roubados e adulterar o sinal de identificação dos veículos.
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Os policiais civis identificaram um estabelecimento comercial onde, segundo a investigação, eram vendidas peças de veículos roubados e adulterados.
Durante a operação, a polícia apreendeu peças de 43 veículos que haviam sido roubados em diferentes estados.
De acordo com as investigações, as peças eram vendidas pela internet e abasteciam quadrilhas especializadas em roubos e furtos de veículos automotores, em todo o país.
As equipes utilizaram uma ferramenta tecnológica que identifica rapidamente se uma peça é de carro roubado. Após os procedimentos de Polícia Judiciária, o criminoso foi conduzido ao Presídio Regional de Joinville.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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