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10 vítimas

Empresário é condenado a nove anos de prisão por venda irregular de imóveis em Criciúma

Segundo a denúncia, entre março de 2009 e dezembro de 2014 o empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio de que não possuía o terreno.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

O sócio-proprietário de uma construtora de Criciúma foi condenado a nove anos de prisão por crimes contra a economia popular e de ocultação de valores. A decisão foi do juiz Ermínio Amarildo Darold, em regime de cooperação pelo programa CGJ-APOIA na 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma. Segundo a denúncia, entre março de 2009 e dezembro de 2014 o empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio de que não possuía a incorporação do terreno.

Quatro dos sete terrenos projetados para receber o empreendimento nunca teriam pertencido à construtora ou outra empresa do mesmo grupo, e seriam de posse de terceiros. Mesmo sem atender às determinações legais, foi promovida a venda ou permuta de unidades do condomínio a pelo menos 10 vítimas. 

Além disso, em razão da venda das unidades da incorporação irregular, o réu teria recebido uma grande quantia, inclusive em cheques pré-datados, que estava em poder de sua empresa, mas esta não poderia movimentar tais valores por estar devendo diversas instituições bancárias, com várias tentativas de bloqueio de dinheiro determinadas pela Justiça. Então, para ocultar a origem, localização e movimentação desses valores, os cheques foram entregues a um terceiro, corréu na ação, que passou a transitar as quantias em sua conta e na de uma empresa da qual é sócio, com a devolução parcelada em dinheiro ao empreendedor em várias oportunidades. 

O empresário foi condenado, por ocultação de valores e crime contra a economia popular por causa de afirmação falsa em contratos sobre a alienação do terreno, à pena de nove anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa e 15 salários mínimos. O segundo réu foi condenado, por ocultação de valores, à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Considerada a condição econômica e social favorável dos acusados, o valor do dia-multa foi fixado em R$ 2 mil. Entretanto, ainda cabe recurso da decisão.


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