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DECISÃO

Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil após incêndio que deixou trabalhador morto em SC

A decisão foi proferida 4ª Vara do Trabalho de Joinville

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A empresa ArcelorMittal foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a cumprir rigorosas medidas de segurança após um incêndio que deixou um trabalhador morto e 13 feridos. O caso ocorreu em um alojamento em São Francisco do Sul, no Litoral Norte, em dezembro de 2022.

Relembre o caso

O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de dezembro de 2022, em um antigo hotel que havia sido alugado pela empresa Monto Engenharia para alojar 28 trabalhadores que prestavam serviços à ArcelorMittal.

As chamas iniciaram nos colchões empilhados embaixo da única escada do prédio, bloqueando a rota de fuga e forçando os trabalhadores a saltarem pelas janelas dos andares superiores. Um dos trabalhadores, identificado como Udison Dias de Sales, não resistiu e morreu.

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Irregularidades no prédio

De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o prédio possuía uma série de irregularidades graves: não tinha alvará de funcionamento e nem habite-se válido, estava em reforma durante a ocupação e apresentava problemas elétricos frequentes, vazamentos e falta d’água.

Foi possível identificar que os sistemas de combate a incêndio eram deficientes – extintores vazios, alarmes inoperantes e saída de emergência bloqueada.

Empresas envolvidas

Durante as investigações, o MPT ofereceu a possibilidade de regularização das condutas por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) às duas as empresas envolvidas. A Monto Engenharia Ltda., empregadora direta dos trabalhadores, assinou o TAC nº 29/2024 em junho de 2024, comprometendo-se a corrigir as práticas e pagar indenização pelo dano moral coletivo.

Já a ArcelorMittal recusou-se a assumir qualquer compromisso de adequação. Diante da resistência, o MPT ajuizou uma ação civil pública, após a empresa recusar reconhecer a responsabilidade pelas condições inadequadas do alojamento.

Responsabilidade da tomadora de serviços

A sentença estabeleceu um precedente importante ao responsabilizar a ArcelorMittal, como tomadora de serviços, pelas condições precárias de alojamento fornecido pela empresa terceirizada. O juiz Marcelo Tandler Paes Cordeiro baseou a decisão no princípio da responsabilidade objetiva ambiental, considerando que alojamentos precários configuram poluição do meio ambiente do trabalho.

“A empresa permitiu que os trabalhadores fossem alojados em um prédio sem condições mínimas de segurança, sem alvará de funcionamento e sem habite-se válido, após reformas e alterações estruturais”, destacou na sentença.

Além disso, a procuradora Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pelo caso, comprovou que a ArcelorMittal falhou em fiscalizar as condições de alojamento dos trabalhadores terceirizados, mesmo após ter contratado uma empresa para vistoria que apresentou relatório superficial e sem assinatura de responsáveis técnicos.

Medidas preventivas obrigatórias

A ArcelorMittal foi condenada a garantir que todos os alojamentos de trabalhadores terceirizados possuam:

  • Alvará de habite-se e de funcionamento;
  • Proteção contra incêndio com saídas desobstruídas;
  • Equipamentos de combate ao fogo adequados e funcionais;
  • Pessoal treinado para emergências;
  • Exercícios periódicos de evacuação;
  • Sistemas de alarme eficientes.

Em caso de descumprimento, cada obrigação resultará em multa de R$ 20 mil, valor que pode ser revisado pelo juízo caso se torne insuficiente como medida coercitiva.

O portal SCC10 entrou em contato com a ArcelorMittal. Em nota, a empresa reafirmou o compromisso permanente com o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho, “pautado sempre pelas melhores práticas.”

Sobre a sentença, a empresa informou que está avaliando os fundamentos da decisão judicial, inclusive quanto à possibilidade de interpor recurso.

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