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ENTENDA!

Empresa de balonismo tem 10 dias para explicar tragédia que matou oito em SC

A medida foi tomada pelo Ministério Público de Santa Catarina ainda no domingo (22)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Empresa de balonismo tem 10 dias para explicar tragédia que matou oito em SC. – Foto: CBMSC/Reprodução
Empresa de balonismo tem 10 dias para explicar tragédia que matou oito em SC. – Foto: CBMSC/Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil e deu 10 dias úteis para que a empresa de balonismo envolvida na tragédia que matou oito pessoas em Praia Grande, no Sul do Estado, explique as causas e circunstâncias do acidente.

Empresa será investigada por mortes em SC

A medida foi tomada ainda no domingo (22), um dia após a queda do balão de ar quente que deixou oito mortos e 13 feridos durante um passeio turístico com 21 pessoas, entre elas o piloto.

A Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, que agora conduz o caso, busca apurar se a atividade da empresa respeitava as normas legais e operacionais exigidas por órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A empresa terá que apresentar documentação completa, incluindo registro junto à ANAC, certificação do balão, licença do piloto, seguro da aeronave, matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), alvarás de funcionamento, laudos de vistoria e demais exigências previstas na legislação.

Além disso, o prefeito de Praia Grande foi notificado a informar, em até cinco dias úteis, a lista de empresas cadastradas ou autorizadas no município para operar passeios turísticos com balões.

Já a Delegacia de Polícia de Praia Grande tem 10 dias para repassar ao MPSC todos os elementos colhidos no inquérito policial que apura o caso.

Balonismo é atividade de alto risco, destaca Promotoria

Na portaria que deu origem ao inquérito, o promotor Diógenes Viana Alves destaca que o balonismo é uma atividade aerodesportiva considerada de alto risco e que, por isso, deve seguir normas específicas da ANAC, incluindo o cadastro de aerodesportistas, manutenção da aeronave e existência de seguro obrigatório.

A Promotoria também lembra que empresas que oferecem esse tipo de serviço devem seguir a Lei Geral do Turismo e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo informações claras e segurança durante a atividade.

“De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos” destacou a Promotoria.

Vídeos, fotos e reportagens que retratam o acidente já foram anexados ao inquérito, que agora avança para apurar as responsabilidades civis e possíveis falhas na operação da empresa.

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