Dono de terreno e Prefeitura de SC são condenados por deslizamento de terra; entenda
ragédia ocorrida em 2017 afetou 24 famílias; sentença prevê pagamento de indenizações, recuperação ambiental e bloqueio de bens dos réus
• Atualizado

Uma decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia condenou os proprietários de um terreno e o próprio município a indenizar moradores atingidos por um deslizamento de terra ocorrido entre os dias 31 de maio e 1º de junho de 2017. O episódio afetou 24 famílias das ruas Horácio Sandi e Victor Sopelsa, totalizando 63 pessoas que perderam casas, bens e tiveram a rotina drasticamente alterada.
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De acordo com a sentença, além da recuperação ambiental e urbanística da área, os réus deverão pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo e R$ 30 mil a cada morador que teve o imóvel atingido. Também foram condenados ao ressarcimento de prejuízos materiais (casas, benfeitorias e bens móveis), ao pagamento de lucros cessantes (aluguéis e atividades afetadas) e ao repasse mensal de um salário mínimo para custeio de aluguel às famílias até a estabilização geológica do terreno. Até o cumprimento integral das determinações, os bens dos proprietários permanecerão indisponíveis.
A perícia judicial apontou que o desmoronamento foi resultado de intervenções ambientais irregulares feitas pelo dono do terreno, como movimentação de solo sem licença e depósito clandestino de materiais, além de omissão do município na fiscalização e manutenção da drenagem pluvial. O relatório identificou fissuras no asfalto, tubulações deformadas e muros de contenção sem sistema adequado de drenagem.
O juiz destacou, na decisão, os traumas sofridos pelas famílias:
“Os moradores passaram medo de perder suas vidas devido à magnitude do deslizamento e tiveram que sair às pressas e debaixo de chuva, com poucos pertences. Crianças e idosos precisaram de tratamento psicológico em razão do trauma sofrido”.
Em cumprimento a decisão liminar ainda em 2017, a Prefeitura de Concórdia elaborou um plano emergencial e investiu cerca de R$ 6 milhões em obras de contenção, reconstrução de ruas e recuperação de parte da área, valor que deverá ser ressarcido em 50% pelos proprietários do terreno.
A sentença fixou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações, além da exigência de apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada no prazo de 90 dias. Se não for possível a recomposição ambiental, será paga indenização de R$ 82.946, corrigida monetariamente.
A condenação é solidária, cabendo metade da responsabilidade aos donos do terreno e metade ao município de Concórdia. A decisão é passível de recurso.
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