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Danos morais e materiais

Dona de pitbulls que atacaram Ilhasa terá que indenizar família em SC

Cachorro sobreviveu, mas ficou com sequelas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Pexel
Imagem meramente ilustrativa. Foto: Pexel

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou a proprietária de dois cachorros da raça pitbull a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que teve seu cão, um lhasa apso, atacado dentro da residência e arrastado até a rua pelos animais no Litoral Norte. 

Consta nos autos que os cães da requerida estavam soltos na via pública e entraram no local onde também está estabelecida a oficina mecânica da família, razão pela qual o portão estava aberto. O dono do cachorro atacado utilizou uma barra de ferro para salvar o animal de estimação. Tudo aconteceu na frente do filho de seis anos do casal. O cachorro sobreviveu, mas ficou com sequelas após ser submetido a procedimento cirúrgico.

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A parte ré sustentou que os autores agiram com negligência, pois deixaram o portão de sua residência aberto, o que possibilitou a fuga do lhasa. Ainda afirmou que o autor causou lesões em seus cães e que, portanto, os prejuízos materiais foram recíprocos.

A magistrada sentenciante concluiu que os cães estavam soltos na rua e não utilizavam os equipamentos de segurança necessários – tanto é que investiram contra outro animal -, de modo a demonstrar a conduta desidiosa quanto ao dever de guarda da parte requerida, reforçado assim seu dever de reparar os prejuízos causados, conforme responsabilidade objetiva que incide sobre o caso.

A proprietária dos pitbulls foi condenada ao pagamento de R$ R$ 6.280,26, a título de reparação de danos materiais, e de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária pelo INPC. Os valores observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante e observando, também, a capacidade financeira do réu.

Da decisão, prolatada neste mês, é passível recurso

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