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Teste fake

Detentos usaram testes de Covid-19 falsos para prolongar saída temporária no Norte de SC

Os apenados aproveitaram a saída temporária para conseguir usar o teste falsificado como justificativa para ficar mais tempo fora da unidade prisional.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Pixabay

Em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, 11 detentos teriam utilizado testes de Covid-19 falsos para não voltarem para a prisão. Os apenados aproveitaram a saída temporária para conseguir usar o teste falsificado como justificativa para ficar mais tempo fora da unidade prisional. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a regressão cautelar de regime de cumprimento da pena. Cinco presos ainda estão foragidos. Os outros seis foram capturados ou já estavam no presídio e foram colocados em regime fechado.

Confira a reportagem

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Segundo o Promotor de Justiça Belmiro Hanisch Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, os reeducandos entregavam atestados médicos e testes de coronavírus supostamente realizados em Joinville. Para a confirmação da veracidade dos documentos, a Promotoria de Justiça instaurou 11 notícias de fato e oficiou hospitais e redes de saúde para saber se havia registro de consultas ou de testes de coronavírus. Em nenhum dos casos havia qualquer registro de atendimento a esses apenados.

O MP pediu também a instauração de um procedimento administrativo disciplinar e a intimação do defensor do apenado que realizou o pedido nos autos, para que deposite em juízo os documentos físicos originais, além de que requisitará a instauração de um inquérito policial.

A decisão do Juiz Samuel Andreis atendeu o pedido do MPSC e determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena dos detentos, do semiaberto para o fechado. Suspendeu, ainda, a execução penal até o apensamento de um novo Processo de Execução Criminal (PEC) para a soma das penas ou até que o apenado seja colocado em liberdade. Também intimou a defesa para que, em cinco dias, deposite em juízo os documentos originais dos atestados e testes de covid-19 e determinou que o Diretor do Presídio Regional de Jaraguá do Sul instaure um procedimento administrativo disciplinar para a apuração do caso, no prazo de 30 dias.

A Lei de Execução Penal (LEP) concede a saída temporária a presos que estejam no regime semiaberto e que tenham cumprido uma certa fração de suas penas. O art. 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Essa concessão da saída temporária oportuniza a possibilidade de manutenção dos laços familiares do apenado, de estudo e de preparação para o mercado de trabalho quando alcançar a liberdade. Porém, se o reeducando cometer falta grave, devidamente reconhecida em procedimento administrativo, não retornando da saída temporária ao presídio, o ato pode ser caracterizado como fuga do estabelecimento prisional.

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